0123791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0123791
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Assistência à família, Incumprimento
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008525
Nr Documento: RP199001310123791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f8d1d7afb091b738025686b00666371
Sumário
I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores mantem-se em vigor uma vez que os elementos constitutivos do crime são diferentes dos do artigo 197 do Código Penal, sendo diferentes os campos de aplicação; II - Não releva como esconjuração do perigo a que alude o nº 1 do referido artigo 197 o facto do padrasto satisfazer as necessidades básicas do alimentando; III - Resultando dos autos elementos integradores de ambos os crimes, deve a acusação ser recebida pelo do artigo 197 por este proteger mais eficazmente os interesses que a lei visa acautelar.