I- Não há recurso hierárquico necessário para o Governo da decisão do presidente de um serviço personalizado, quando o acto seja da exclusiva competência deste último.
II- A interpretação do referido recurso hierárquico não gera acto tácito, a despeito do silêncio do órgão para o qual se recorreu, visto não existir, em tal caso, a obrigação de decidir.
III- O recurso deve, nas referidas condições, ser interposto, directamente, para o Supremo Tribunal Administrativo.