008480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008480
ACORDAO
Descritores: Emissora nacional, Rdp, Serviço personalizado do estado, Realização de despesas, Gratificação, Autonomia administrativa, Recurso hierárquico, Indeferimento tácito
Recorrente: Rosa , Maria
Recorridos: Se da Informação e Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO.
Nr Convencional: JSTA00016198
Nr Documento: SA119720511008480
Data de Entrada: 12/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/926c3d69995c8a1b802568fc00397e3a
Sumário
I - Não há recurso hierárquico necessário para o Governo da decisão do presidente de um serviço personalizado, quando o acto seja da exclusiva competência deste último. II - A interpretação do referido recurso hierárquico não gera acto tácito, a despeito do silêncio do órgão para o qual se recorreu, visto não existir, em tal caso, a obrigação de decidir. III - O recurso deve, nas referidas condições, ser interposto, directamente, para o Supremo Tribunal Administrativo.