I- A lei 26/83, de 21OUT, foi ditada por razões de austeridade e propósitos de recuperação económica, para fazer face a uma situação de excepcional endividamento orçamental do Estado.
II- Pelo que se procuraram onerar determinadas actividades económicas que operam com consumos menos essenciais, ou até supérfluos, e com elevadas margens de lucro e uma clientela, em geral, predisposta a gastos fáceis e sem dificuldades económicas.
III- O que tudo se verificava, no próprio critério legal - cfr. art. 1 -, relativamente a locais nocturnos, abertos depois da meia-noite, isto é, com horário predominantemente nocturno.
IV- Assim, para que se verifique a incidência respectiva,
é necessário um funcionamento real e efectivo do estabelecimento, depois daquela hora, não bastando o mero licenciamento para o efeito.
V- Tanto mais que este não constitui, na melhor interpretação do texto legal, pressuposto - formal ou substancial da tributação, como acontece, por exemplo, com o imposto de circulação.