042299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042299
ACORDAO
Descritores: Cumulo de penas, Concurso de infracções, Evasão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013190
Nr Documento: SJ199112180422993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/083a262461d89cca802568fc0039fc9d
Sumário
I - Quando o novo crime e cometido depois de se mostrar transitada uma anterior condenação, havera reincidencia, se se verificarem os respectivos pressupostos, mas nunca uma acumulação de crimes. II - Tendo o arguido cometido o crime de evasão, pelo qual veio a ser condenado, quando se encontrava no cumprimento de uma pena transitada havia muito, não pode entender-se que exista acumulação de crimes entre aquela infracção e a que tinha originado a sua anterior condenação.