I- Quando o novo crime e cometido depois de se mostrar transitada uma anterior condenação, havera reincidencia, se se verificarem os respectivos pressupostos, mas nunca uma acumulação de crimes.
II- Tendo o arguido cometido o crime de evasão, pelo qual veio a ser condenado, quando se encontrava no cumprimento de uma pena transitada havia muito, não pode entender-se que exista acumulação de crimes entre aquela infracção e a que tinha originado a sua anterior condenação.