004193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004193
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Mercadoria apreendida, Prova da origem de mercadoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021956
Nr Documento: SA419651124004193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3258b232d86a5e1f802568fc0038c658
Sumário
Deve ser indiciada como autora da transgressão fiscal prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 4, do Regulamento das Alfândegas, a vendedora ambulante a quem foram apreendidos 160 napperons de origem espanhola e que se encontravam desacompanhados de documentação, tendo, porém, decorridos alguns dias, sido apresentados documentos comprovativos da lícita proveniência da mercadoria.