007706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007706
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Processo disciplinar, Decisão final, Recurso hierarquico necessario, Ministro do ultramar, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Conselho superior de disciplina, Acordão final, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Acto punitivo, Poder discricionario, Qualificação de infracção
Recorrente: Cepeda , Jose
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
Nr Convencional: JSTA00018272
Nr Documento: SA119681220007706
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/590c7e8db9720a44802568fc00373eb7
Sumário
I - O despacho ministerial que, decidindo recurso hierarquico, definitivamente puniu o recorrente, em discordancia com o relatorio do instrutor e com o Acordão do Conselho Superior de Disciplina, que lhe cumpria apreciar, carece de fundamentação obrigatoria. Não o fazendo, violou a lei reguladora da forma daquele acto administrativo. II - E não importa que no acto punitivo haja exercicio de poderes discricionarios, porquanto estes não existem quanto a forma, como não existem tambem quanto a exactidão dos pressupostos do acto e a qualificação juridica da infracção.*