I - A Camara Municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de despacho do Ministro do Interior que homologou uma deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados de agua e saneamento da mesma Camara, porque a anulação do acto de homologação tera como consequencia a insubsistencia da deliberação daquele orgão administrativo.
II - Não pode e entender-se que o acto e irrecorrivel em relação a Camara Municipal, visto não haver actos administrativos recorriveis em relação a determinadas entidades e irrecorriveis em relação a outras.
I - A Camara Municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de despacho do Ministro do Interior que homologou uma deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados de agua e saneamento da mesma Camara, porque a anulação do acto de homologação tera como consequencia a insubsistencia da deliberação daquele orgão administrativo.
II - Não pode e entender-se que o acto e irrecorrivel em relação a Camara Municipal, visto não haver actos administrativos recorriveis em relação a determinadas entidades e irrecorriveis em relação a outras.