016665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016665
ACORDAO
Descritores: Recurso para o plenario, Oposição de julgados, Pleno da secção
Recorrente: Rosa , Maria
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC PLENO DE 1987/05/28 - AC PLENO PROC13113 DE 1985/10/24.
Nr Convencional: JSTA00018310
Nr Documento: SAP19880324016665
Data de Entrada: 12/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bac53c5d5d384c9802568fc00373f40
Sumário
De acordão proferido pelo pleno da Secção não e passivel recurso, ainda que com fundamento em oposição de acordãos, quando o acordão-fundamento foi da propria Secção ou do antigo tribunal pleno. Efectivamente, so e possivel o recurso com o referido fundamento quando a oposição for com acordão de outra secção ou do proprio plenario deste Supremo Tribunal Administrativo.