1243/01-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Pires da Graça
Processo: 1243/01-1
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/f962683aa965625180257de1005745c2
Sumário
I. Prosseguindo o processo instaurado por crime de emissão de cheque sem provisão, na sequência da descriminalização do cheque pós-datado, provada a dívida constante do cheque, que ocasionou prejuízo ao demandante, procede o pedido de indemnização civil. II. São devidos juros moratórios, nos termos do artº 805º, n.º 3 do Cód. Civil, desde a notificação do demandado para contestar o pedido de indemnização civil fundado no facto ilícito decorrente da emissão de cheque sem provisão.