I- Sendo a razão do não conhecimento do recurso a omissão de conclusões claras no recurso para a Relação, tinha o réu de demonstrar, no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que aquele acto processual tinha sido praticado nos termos exigidos pela lei quanto ao ónus de alegação e que não havendo essa apreciação o acórdão era nulo por violação do artigo 668º do C.P.Civil.
II- Ao contrário do que sucede na Segunda Instância, onde o Tribunal que julga procedente a anulação deverá conhecer (artigo 715º, nº 1 do C.P.Civil) do mérito, se tal for possível, outro tanto não sucede com o Supremo Tribunal de Justiça, porque está limitado no seu conhecimento da matéria de facto.