0015805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0015805
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Acidente de viação, Culpa grave e exclusiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011561
Nr Documento: RL199306220015805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eee51b6dc10a7554802568030001b7f1
Sumário
Ainda que se tenha provado estar o arguido socialmente integrado, ser delinquente primário e ter confessado os factos, há que considerar a natureza involuntária do crime e atender aos graus elevados de ilicitude do facto e da intensidade da culpa, aliados à necessidade de reprovação e prevenção de acidentes de viação, cometidos com culpa grave, e neste caso, até exclusiva, do arguido, o que desaconselha o uso da medida da suspensão da execução da pena, devendo manter-se a pena de prisão efectiva.