I- A arguição simultanea dos vicios de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição, podendo motivar apenas improcedencia de um dos vicios, conforme o acto seja, na realidade, vinculado ou discricionario.
II- Um funcionario do quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral da Aeronautica Civil, embora sendo natural de Cabo Verde, beneficia, nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 36619, de
24 de Novembro de 1947, da regra do prazo maximo obrigatorio de estada no aeroporto do
Sal, desde que não residia, a data do seu provimento, naquele arquipelago.
III- Quer o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, quer o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou erradamente apreciados, entram no vicio da violação de lei.