013678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013678
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Ocupação de empresa por trabalhadores, Dívida exequenda
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034368
Nr Documento: SA219920304013678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f195de5df886e370802568fc00395d7b
Sumário
Provando-se que as quantias exequendas são posteriores à ocupação e gestão da empresa individual pelos trabalhadores e que o proprietário da mesma geriu, de par com outros, tal empresa, não é ele parte ilegítima para a execução, nos termos da alínea b) do art. 176 do CPCI.