0044271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Figueiredo
Processo: 0044271
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Sinal, Mora, Incumprimento, Impossibilidade do cumprimento, Propriedade horizontal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010501
Nr Documento: RL199201140044271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7fe1033070a12ae28025680300019728
Sumário
Se o promitente vendedor de fracção autónoma de prédio urbano como coisa futura - por ao tempo da celebração contrato-promessa ainda se não achar constítuida a propriedade horizontal - não consegue, apesar de repetidas diligências feitas, remover obstáculos administrativos que vem a encontrar e que o impedem de constítuir o prédio naquele regime, está-se perante hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação; e não de mora, convertível em incumprimento da obrigação. Em tal hipótese, é devida a restituição em singelo do sinal pago pelo promitente-comprador; e não em dobro.