042541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042541
ACORDAO
Descritores: Caução carcerária, Despacho de pronúncia, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Inutilidade superveniente da lide, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017278
Nr Documento: SJ199210280425413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6294193deaa01b73802568fc003af8c3
Sumário
Tendo o arguido recorrido do acórdão da Relação que manteve o montante da caução atribuída pela 1. instância e, entretanto, tendo sido proferido despacho de pronúncia que manteve aquela caução, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça é inviável por inutilidade superveniente da lide e não deverá ser o seu objecto conhecido.