I- Com a execução de sentença anulatória de acto inquinado de vício de forma por falta de fundamentação, pretende-se reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tiver sido praticado.
II- Se antes do acto ter sido anulado o recorrente se encontrava no regime de rotatividade na condução dos autocarros do município e depois do acto anulado não é colocado nessa situação o tribunal não pode intervir visto a situação, referida caber nos poderes de gestão do pessoal do dito município.
III- Só há lugar ao pagamento de horas extraordinárias que efectivamente o particular - recorrente haja cumprido e não as que provavelmente cumpriria se não tivesse ocorrido o acto que veio a ser anulado.