013101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013101
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso jurisdicional, Notificação postal, Recurso de sentença da auditoria administrativa
Recorrente: Cm de Lagos
Recorridos: Calado , Ofelia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010172
Nr Documento: SA119790705013101
Data de Entrada: 23/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9590509e0d4358af802568fc0036ca36
Sumário
I - O artigo 38 do Regulamento deste Tribunal e o prazo ali estabelecido. II - Expedida sob registo, a notificação da sentença tem mesmo de presumir-se efectuada 3 dias depois (n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro). III - Assim, registada a expedição da sentença, para efeito de notificação, em 19 de Maio de 1978, o prazo para interposição de recurso terminava em 30 imediato. IV - Entrado o requerimento de recurso em 1 de Junho, ele e claramente extemporaneo.