030620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030620
ACORDAO
Descritores: Médico municipal, Provimento, Requerimento, Câmara municipal, Acto de indeferimento, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Responsabilidade civil extracontratual, Indemnização, Prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036202
Nr Documento: SA119921203030620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f1fb36e8938ffe4802568fc0038b717
Sumário
I - Indeferido tácitamente pela Câmara Municipal o requerimento de provimento no lugar de médico municipal com a consequente remuneração e não tendo sido dele interposto recurso o acto de indeferimento firmou-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. II - Decorrido o prazo de três anos o direito de indemnização prescreveu, nos termos do art. 71 n. 2 do D.L. n. 267/85 e art. 498 n. 1 do Código Civil.*