07P2803 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Costa
Processo: 07P2803
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Notificação, Arguido ausente
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ20071010002803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/838d36b01e435e5c802573db00437530
Sumário
I - Tendo a arguida sido notificada da data da audiência de julgamento por via postal simples, para a residência que indicou no TIR que prestou nos autos, é de considerar aquela notificação suficiente e válida, nos termos dos arts. 313.º, n.º 3, e 113.º, n.º 1, al. c), do CPP. II - E, por via disso, encontrava-se o tribunal de julgamento autorizado a realizar a audiência na ausência da arguida, em conformidade com o disposto no art. 333.º, n.ºs 1 e 2, do mesmo diploma legal.