046865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 046865
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Reconstituição de carreira, Reingresso no serviço efectivo, Quadro de complemento, Princípio da igualdade
Sumário
Estando em causa a norma do art° 1° do DL. 134/97, de 31/5, que prevê a reconstituição da carreira dos militares deficientes das Forças Armadas dos quadros permanentes, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pelo facto de não acolher no seu âmbito os DFA do quadro de complemento.