020136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 020136
ACORDAO
Descritores: Taxa, Receita parafiscal, Peste suína africana, Inconstitucionalidade orgânica, Reenvio prejudicial, Tratado de roma, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Iroma
Recorrente: Caso-centro de Abate de Suinos do Oeste Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054211
Nr Documento: SA220000705020136
Data de Entrada: 06/12/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48482dde520f9ddf802569920042c3e6
Sumário
Declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do DL n.º 547/77, de 31.12 e do artigo 1º do DL n.º 19/79 de 10.02, que fixaram os novos valores da taxa da peste suína africana criada pelo Decreto Lei n.º 44.158, de 17.01.62, (cfr. acórdão de 16.02.2000 do Tribunal Constitucional) importa julgar procedente a oposição que, com esse fundamento também, fora deduzida contra execução fiscal tendente à sua eventual cobrança coerciva.