9811005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Melo Lima
Processo: 9811005
ACORDAO
Descritores: Cheque post-datado, Proibição de pagamento, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025321
Nr Documento: RP199902249811005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8255070c9ea525dd8025686b006727f3
Sumário
I - Um cheque pós-datado, relativamente ao qual o emitente tenha dado ordem ao banco sacado de proibição do pagamento, não é punível no âmbito do n.3 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro.