Os creditos da Previdencia Social preferem aos da Caixa Geral de Depositos.
003143 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Manuel SalvadorData: 11 de dezembro de 1985Processo: 003143ACORDAODescritores: Execução fiscal, Graduação de creditos, Reclamação de creditos, Credito da previdenciaSumárioOs creditos da Previdencia Social preferem aos da Caixa Geral de Depositos.