000906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000906
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Ilegalidade da divida exequenda, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Morais & Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013237
Nr Documento: SA219770323000906
Data de Entrada: 02/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef300d78f7a6f7b5802568fc003702de
Sumário
Não são inconstitucionais os despachos ministeriais proferidos ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. Improcede, assim, a oposição deduzida a uma execução fiscal para cobrança daqueles emolumentos, se a pretendida ilegalidade da divida exequenda se baseia, apenas, naquela inconstitucionalidade.