9840352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840352
ACORDAO
Descritores: Caça em época de defeso, Caça por meios proibidos
Sumário
I - O n.10 do artigo 31 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto aplica-se exclusivamente quando a prática do exercício venatório ocorrer em zonas de regime cinegético especiais. Nessas zonas, se a caça for exercida em épocas de defeso ou com o emprego de meios ( ou processos ) não permitidos a sanção é aí prevista; fora dessas zonas, o exercício de caça por processos ( ou meios ) não autorizados é punido nos termos do n.7 do referido artigo. II - Constitui por isso o crime previsto e punido pelo n.7 do artigo 31 da Lei n.30/86, a utilização, no exercício de caça, de um gravador com cassete gravada como chafariz, onde não se provou ser zona de regime cinegético especial.
Texto
N