O descritor "Caça em época de defeso" classifica 7 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2001.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - Pratica o crime de caça de espécies não permitidas, a pessoa que abata espécies cinegética não identificadas para cada época venatória. II - O agente que dispara arma de fogo contra espécies em...
I - O n.10 do artigo 31 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto aplica-se exclusivamente quando a prática do exercício venatório ocorrer em zonas de regime cinegético especiais. Nessas zonas, se a caça for...
I - O nº 10 do artigo 31 da Lei nº 30/86 pune a prática do exercício venatório em zonas de regime cinegético especiais, quando realizada em épocas de defeso ou com o emprego de meios não...
I - Comete o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 31, n. 6 da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto e 50 do Decreto-lei n. 274-A/88, de 3 de Agosto e n. 10, alíneas 1) e 2) da...
I - A caça aos coelhos em tempo defeso ( 1 de Outubro ), com ratoeiras, sem que se mostre que o terreno onde foi encontrado esteja sujeito a regime cinegético especial, integra os crimes previstos e...
Amnistiada uma infracção à Lei da caça, cessa a responsabilidade criminal do agente e consequentemente o procedimento. Isso fará com que se não chegue a tomar conhecimento do recurso então pendente,...
A infracção prevista no n. 1 do artigo 210 do Decreto n. 47847, de 14 de Agosto de 1967, tem natureza contravencional.
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