016767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 016767
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Prosseguimento do recurso, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Roldão , Luis
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00029760
Nr Documento: SA119901128016767
Data de Entrada: 13/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5efa61c1d5d7265d802568fc0037aef0
Sumário
Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso, que tem por objecto um acto punitivo disciplinar, aplicado a amnistia prevista na alinea d.d. do art. 1 da Lei 16/86, e não se tendo o interessado-recorrente oposto a tal aplicação, dai decorre a impossibilidade superveniente da lide (art. 287, alinea e) do Cod. Proc. Civil, ex vi do art. 1 da L.P.T.A.).