001295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001295
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Prestações suplementares, Imposto de capitais, Incidencia, Presunção juris tantum, Participação nos lucros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Edal-edificações Turisticas de Albufeira Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012745
Nr Documento: SA219781018001295
Data de Entrada: 26/05/1978
Aditamento: Isto porque não podem produzir outro rendimento que não seja o da comparticipação nos lucros, pelo que não gozam da presunção inilidivel estabelecida nos artigos 7 paragrafo unico e artigo 19 n. 2 do supra citado Codigo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61a9601ca4b296b1802568fc0036facf
Sumário
As prestações suplementares não estão abrangidas pelo n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.