0081005 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0081005
ACORDAO
Descritores: Provas, Prova da verdade dos factos, Tempestividade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030129
Nr Documento: RL199501100081005
Indicações Eventuais: MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG260.
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c62cb5098f847141802568030004a077
Sumário
I - Nada impede a produção de qualquer prova em qualquer momento desde que o Tribunal entenda por relevante ou indispensável essa produção e que seja respeitado o principío do contraditório. II - O regime estabelecido no n. 1 do art. 165, do CPP só vale e releva nos casos em que o Tribunal não sinta a necessidade de, em homenagem e por respeito ao princípio da verdade material, tomar a iniciativa da produção dessa prova ou aquiescer ao seu oferecimento.