021092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021092
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Especificação, Questionario, Facto não quesitado, Lucro cessante
Sumário
I - Devem fazer parte da especificação, e não do questionario, factos invocados pelo A. em acção de indemnização, e sobre os quais o R. não podia razoavelmente alegar ignorancia. II - Devem ser incluidos no questionario factos alegados pelo A. que foram impugnados na contestação e que interessavam a decisão da causa, na medida em que implicavam lucros cessantes, incluidos na obrigação de indemnização, não sendo licito ao juiz invocar determinados factos para não incluir no questionario aqueles factos alegados pelo A.