010454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010454
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Funcionario municipal
Recorrente: Alves , Gaspar
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1976/12/02.
Nr Convencional: JSTA00010799
Nr Documento: SA119780420010454
Data de Entrada: 10/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ed227e1467849a6802568fc0036d752
Sumário
A acusação deduzida, parcialmente, em termos vagos e genericos corresponde a falta de audiencia do arguido e então, nos termos do artigo 586 do Codigo Administrativo, constitui nulidade insuprivel.