016709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016709
ACORDAO
Descritores: Comerciante, Grossista, Dispensa de inscrição, Efeito retroactivo, Imposto de transacções, Liquidação
Sumário
I - A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se a data em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la. II - Não estava, portanto, este obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a decisão que o deferiu.