016709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016709
ACORDAO
Descritores: Comerciante, Grossista, Dispensa de inscrição, Efeito retroactivo, Imposto de transacções, Liquidação
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015790
Nr Documento: SA219730207016709
Data de Entrada: 08/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14bbc76c3f150f77802568fc00372789
Sumário
I - A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se a data em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la. II - Não estava, portanto, este obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a decisão que o deferiu.