006715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 006715
ACORDAO
Descritores: Instituto portugues de conservas de peixe, Organismo de coordenação economica, Pessoal, Provimento, Autorização ministerial, Acto interno, Agente putativo, Dispensa de serviço
Recorrente: Costa , Antonio
Recorridos: Director do Inst Portugues de Conservas de Peixe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE.
Nr Convencional: JSTA00017201
Nr Documento: SA119700109006715
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74814a6feacf5638802568fc003734f5
Sumário
I - E simples agente de facto aquele que, tendo sido autorizado, por despacho ministerial, a ocupar vaga em lugar do quadro de um organismo de coordenação economica, não outorgou contrato com a direcção desse organismo apos aquela autorização. II - Em tal condicionalismo e independentemente da apreciação de outros aspectos relativos a natureza do lugar vago, e legal a deliberação do organismo de coordenação economica que, sem ouvir previamente o interessado, dispensa os respectivos serviços.