006715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 006715
ACORDAO
Descritores: Instituto portugues de conservas de peixe, Organismo de coordenação economica, Pessoal, Provimento, Autorização ministerial, Acto interno, Agente putativo, Dispensa de serviço
Sumário
I - E simples agente de facto aquele que, tendo sido autorizado, por despacho ministerial, a ocupar vaga em lugar do quadro de um organismo de coordenação economica, não outorgou contrato com a direcção desse organismo apos aquela autorização. II - Em tal condicionalismo e independentemente da apreciação de outros aspectos relativos a natureza do lugar vago, e legal a deliberação do organismo de coordenação economica que, sem ouvir previamente o interessado, dispensa os respectivos serviços.