I- O despacho ministerial que não conhece do mérito do recurso gracioso interposto de despacho punitivo proferido por um Secretário de Estado com fundamento em que o acto impugnado era já definitivo e executório não apresenta, relativamente a este, relatividade de conteúdo.
II- A autonomia de conteúdo é bastante para impedir uma relação de confirmatividade entre aqueles dois actos.