040178 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040178
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Pena unitaria, Competencia, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013566
Nr Documento: SJ198909270401783
Referência Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e714730f1703ceb802568fc003a158f
Sumário
I - Para efeito de recurso, nos termos dos artigos 427 e 432, alinea c), do Codigo de Processo Penal, o acordão proferido ao abrigo do artigo 79 do Codigo Penal não deve classificar-se de acordão final, pelo que o conhecimento do recurso do mesmo e da competencia do tribunal da Relação. II - Acordão final e o que decide, no todo ou em parte, o objecto do litigio, o fundo da causa, o merito desta.