I- A lei exige a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, mesmo nos processos em que so se requer a isenção da sobretaxa de importação.
II- Pode ser concedida a isenção da sobretaxa de importação quando o seu montante seja superior a
10 000 escudos, ainda que o valor dos direitos não exceda 5000 escudos.
III- Esta inquinado de vicio de forma o despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação de valor superior a 10 000 escudos quando não tenha sido emitido o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, ainda que o montante dos direitos não ultrapasse
5000 escudos.