009499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009499
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Competencia, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Couto , Joaquim
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MIMJ DE 1975/03/12.
Nr Convencional: JSTA00012966
Nr Documento: SA119760422009499
Data de Entrada: 01/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1067e181c86c2070802568fc0036fee0
Sumário
I - A competencia para a revogação dos actos administrativos pertence ao autor do acto ou ao seu superior hierarquico. II - Os actos constitutivos podem ser revogados quando ilegais e, nesta hipotese, apenas dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele.