012081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012081
ACORDAO
Descritores: Citação, Interessado, Regularização da petição, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Distrito de Lisboa
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/07/19.
Nr Convencional: JSTA00010591
Nr Documento: SA119791206012081
Data de Entrada: 10/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be93cf9d409be278802568fc0036d1c6
Sumário
A falta, não suprida, de observancia do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo determina ilegitimidade passiva e, consequentemente, rejeição do recurso.