I- Lei interpretativa é aquela que intervém para decidir uma questão de direito cuja solução se mostre controvertida ou incerta face à aplicação da lei interpretada, consagrando um entendimento a que a jurisprudência podem ter chegado aplicando as regras da hermenêutica jurídica.
II- O Dec. Lei nº 80/95, de 22.4, que visou corrigir certas anomalias resultantes da aplicação do DL 57/90, de 14.2 à situação dos primeiros sargentos da Marinha, não se aplica retroactivamente nos termos do artº 12 do Código Civil, e, não sendo uma lei interpretativa, não retroage os seus efeitos à data da vigência da lei que visa corrigir, não sendo aplicável o artº 13 do mesmo Código.