38698A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 38698A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Identificação do acto recorrido, Identificação do autor do acto recorrido, Não tomar conhecimento
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042798
Nr Documento: SA11995103138698A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0580b2f4887435d802568fc00392bc0
Sumário
I - Se o requerimento de suspensão de eficácia for apresentado juntamente com a petição de recurso, o requerente está dispensado de juntar documento comprovativo do acto mas não de identificar o acto e o seu autor. II - Não cumpre este ónus o requerente que diz requerer a suspensão de eficácia "do acto recorrido". III - Em tal situação, porque não é admissível a correcção do requerimento, não pode conhecer-se do pedido.