065109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065109
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Relação, Acórdão, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024278
Nr Documento: SJ197411050651091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30c0502b2a2cfbeb802568fc003b1675
Sumário
I - A culpa resultante da inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto, insusceptível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A Relação não se acha dispensada de justificar os factos em que alicerça essa culpa. III - Se a forma por que fez essa justificação não encontra apoio na matéria de facto assente pelo Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça deve determinar que os autos baixem à Relação para nela se ampliar a matéria de facto.