072944 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 072944
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil por facto ilicito, Dolo, Culpa, Montante da indemnização, Responsabilidade pelo risco, Limite maximo da indemnização, Materia de direito, Calculo da indemnização, Desvalorização da moeda, Inflação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014452
Nr Documento: SJ198603180729441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5e422098b7dd967802568fc003a326c
Sumário
I - A determinação da justa indemnização e uma questão de direito. II - A norma do artigo 494 do Codigo Civil insere-se nos termos gerais da graduação indemnizatoria derivada da responsabilidade por factos ilicitos, quer com dolo quer com mera culpa. III - Nos termos do artigo 503 do Codigo Civil, o responsavel pelo risco e responsavel e obrigado a reparação integral do dano ate aos limites estabelecidos no artigo 508 do mesmo codigo. IV - O agente com culpa e responsavel pelos danos sem qualquer limite legal. V - Na fixação do montante indemnizatorio, deve atentar-se na desvalorização monetaria ocorrida desde a data do acidente.