039538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 039538
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Prosseguimento do recurso, Efeitos das penas, Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047113
Nr Documento: SA119970422039538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3313bcb483e783ff802568fc003971b6
Sumário
Torna-se supervenientemente inútil o recurso contencioso de anulação de deliberação punitiva disciplinar em que as infracções foram declaradas amnistiadas, não subsistindo qualquer efeito lesivo da esfera jurídica do interessado consequente daquela deliberação.