018955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018955
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuições para a segurança social, Interesse em agir, Autoliquidação, Receita parafiscal, Reclamação graciosa
Sumário
I - Em casos de "auto-liquidação" de contribuições patronais para a Segurança Social, a atinente impugnação judicial não tem, substancialmente, por objecto um acto tributário que se reputa ilegal e cuja anulação se pretende.