018955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018955
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuições para a segurança social, Interesse em agir, Autoliquidação, Receita parafiscal, Reclamação graciosa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pedago-soc de Empreendimentos Pedagógicos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053272
Nr Documento: SA220000119018955
Data de Entrada: 04/01/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de75068d74f3adf08025690d003db052
Sumário
I - Em casos de "auto-liquidação" de contribuições patronais para a Segurança Social, a atinente impugnação judicial não tem, substancialmente, por objecto um acto tributário que se reputa ilegal e cuja anulação se pretende.