003802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003802
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Condenação em custas na secção, Executado, Aceite, Letra
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tmt Transitarios de Portugal Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PROC519/84 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005693
Nr Documento: SA219860416003802
Data de Entrada: 10/02/1986
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16734cb11397b045802568fc00384b8a
Sumário
O executado e responsavel pelas custas do processo de execução fiscal se, na sua pendencia, regularizar, perante a Segurança Social, a divida exequenda mediante o aceite de letras.