0018501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0018501
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Livrança, Endosso, Trespasse, Portador legítimo, Execução, Legitimidade, Título executivo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044553
Nr Documento: RL200207020018501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96a22f4c210a8bca80256cf600591dd5
Sumário
As letras de câmbio e as livranças, independentemente da declaração de endosso, podem ser transmitidas por outro meio, designadamente por trepasse do estabelecimento no qual se inclui todo o seu activo e, portanto, a respectiva carteira de títulos. Assim o novo portador dos títulos em consequência de trepasse, como legítimo portador, tem legitimidade para requerer a execução com base nos mesmos, os quais constituem também títulos executivos.