006429 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 006429
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Cheque sem provisão, Concurso de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00042289
Nr Documento: RL20020516006429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/922f3ad92b419a5580256be5003897b4
Sumário
Após a revisão do Código Penal operada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, a competência para julgar crimes de emissão de cheque sem provisão em que, por virtude das regras do concurso de infracções, e pena máxima aplicável seja superior a 5 anos de prisão, pertence ao Tribunal Colectivo, por força do artigo 16º, nº2, al. b), daquele código, pois o artigo 4º da mencionada Lei configura uma norma transitória.