000859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 000859
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Instalação de estabelecimento industrial, Pregaria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000279
Nr Documento: SAP19560719000859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/885fb4fd5460afcf802568fc0037fe21
Sumário
Nos termos do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, consideram-se licenciadas todas as actividades industriais no domicilio, mesmo as não consentaneas com as industrias enumeradas nesse artigo, desde que a instalação das oficinas tenha sido comunicada a autoridade competente antes da publicação do mesmo decreto.