028768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028768
ACORDAO
Descritores: Acto de execução, Acto definitivo, Recurso contencioso, Acto administrativo
Recorrente: Cadima , Joaquim
Recorridos: Vereador Pelouro Administração Territorio Habitação Indust Cm Setubal, A.......... e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00030373
Nr Documento: SA119910129028768
Data de Entrada: 27/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9437424170309da4802568fc0037e408
Sumário
I - O requisito da definitividade do acto como pressuposto processual necessario a interposição de recurso contencioso deixou de ter guarida constitucional, apos a 2 revisão constitucional. II - Mesmo apos esta revisão, os actos de execução não são recorriveis contenciosamente por não se configurarem como verdadeiros actos administrativos, dado não definirem situações juridicas entre a Administração e os particulares, missão essa que compete aos actos executados levar a efeito.