9941022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 9941022
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pedido cível, Legitimidade activa, Cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027772
Nr Documento: RP199912079941022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0def5125fbfafb1780256889003b7598
Sumário
I - No pedido cível formulado em processo penal por crime de emissão de cheque sem provisão, não tem aplicação o disposto no artigo 28-A n.1 do Código de Processo Civil ( ilegitimidade activa ), bastando que tal pedido seja deduzido por um dos lesados ( pessoa a favor de quem foi emitido o cheque ), no caso, o cônjuge mulher ( e não também pelo marido ).